sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Exercício com entrevista....Henrique Fogaça

Comida não pode ser artigo de luxo', diz chef Henrique Fogaça

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Quem vê Henrique Fogaça no júri do "Masterchef", da Band, nem imagina que o piracicabano —cuja fama no programa fica dividida entre a de "marrento" e a de "galã"— não nasceu exatamente com a mão na massa.
Ter se tornado cozinheiro foi quase um desvio de percurso na vida do paulista, que repetiu três vezes de série no colégio e começou a cursar (sem terminar) as faculdades de arquitetura e de comércio exterior.
A mudança para São Paulo, aos 23, foi a protagonista da reviravolta em sua vida. Hoje, Fogaça se divide entre o restaurante Sal, os bares Cão Véio e Admiral's Place e a feira gastronômica O Mercado. "Só comia comida congelada. Cozinhar virou uma necessidade", explica.
Abaixo, confira a entrevista com o chef de cozinha.
sãopaulo - Como aconteceu seu encontro com a gastronomia?
Henrique Fogaça - Eu trabalhei por cinco anos no Banco Real [atual Santander] e comia muita comida congelada. Aí pedi umas dicas para minha avó e passei a cozinhar em casa. Eu ia cedo à feira, comprava os produtos, fazia minha marmita e ia para o trabalho. Percebi que não queria ficar no banco o resto da vida —aí prestei gastronomia na FMU.
Você teve uma Kombi em que vendia hambúrgueres. Considera-se precursor dos foodtrucks?
Comida de rua sempre existiu. A minha Kombi durou mais ou menos sete meses —criei quando estava na faculdade, chamava-se "O Rei das Ruas". Pedi demissão, fiz um acordo com o banco e, com o dinheiro, comprei um moldador de hambúrguer, um freezer e uma mesa de inox que tenho no Sal até hoje.
É preciso pagar caro para comer bem em São Paulo?
Para comer bem, tem que saber onde ir. Muita gente nova monta restaurante e já cobra caro. Minha comida não é cara nem barata, condiz com o que sirvo —colocamos uma margem de lucro em cima para sobreviver. Quando criamos a feira O Mercado, a ideia era oferecer uma comida diferenciada da que existe na rua, por um preço acessível. Comida é uma coisa primitiva —você nasce e morre comendo. Não dá para ser artigo de luxo.
O que o pai Henrique Fogaça gosta de preparar para os filhos?
Eu cozinho pouco em casa, fico muito fora. Não posso cozinhar para a Olívia, que tem necessidades especiais e se alimenta por sonda. Mas o João vai muito ao restaurante, gosta de comer nhoque com molho de tomate e carne. Ele come de tudo —mesmo quando teima, eu digo "experimente, confia no papai". É a maneira de educar, isso é importante.
Quais os próximos passos do Fogaça?
Vou abrir, nas próximas semanas, um restaurante na rua 13 de Maio, em parceria com o Alberto Hiar [da grife Cavalera]. Vai ter uma cozinha toda aberta, sem vidro. A comida vai ser uma extensão do que faço. Não gosto de rotular. Minha comida é para comer. 
http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2015/08/1665270-comida-nao-pode-ser-artigo-de-luxo-diz-chef-henrique-fogaca.shtml

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

A ESCRAVIDÃO NO SÉCULO XXI

Proposta de redação

De acordo com Freud, em carta a Einstein, a humanidade inventou a escravidão quando entendeu que, em vez de matar o inimigo de guerra, o vencido, melhor seria subjugá-lo e fazer uso dele nos trabalhos braçais.
O Iluminismo criou a ideologia que passou a abominar a escravidão. E, a partir daí, tal mazela vem sendo eliminada da sociedade humana. No entanto, no século XXI, com o advento da sociedade de mercado em âmbito global e, com o surgimento do crime organizado, a escravidão ressurge, expande-se, tornando-se um dos veios da economia mundial.
Você acredita que  hoje é possível acabar com a escravidão? Reflita que ela não é institucionalizada como foi, por exemplo, a escravidão dos negros, no Brasil.  Não mostra exatamente uma ‘’cara’’, oculta-se nos meandros da sociedade mercadológica.
Se for otimista, apresente proposta de intervenção.
BOM TRABALHO, AMIGUINHOS!


TEXTO 1
O tráfico humano, também chamado de tráfico de pessoas, é uma das atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI, pois, na busca por melhores condições de vida, muitas pessoas são ludibriadas por criminosos que oferecem empregos com alta remuneração. Esses “agentes” atuam em escala regional, nacional e internacional, privando a liberdade de indivíduos que sonham um futuro melhor.

De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, o tráfico humano é caracterizado como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”

Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –, além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados.

As vítimas já chegam endividadas ao destino de “trabalho”, pois elas têm que pagar aos traficantes valores elevadíssimos referentes à viagem, hospedagem, documentação, alimentação, roupas, etc. O problema é que essa dívida, através da cobrança de juros altos, toma proporções de forma que nunca poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos passam a ameaçar e torturar os “devedores”.

As mulheres são o principal alvo, pois o retorno financeiro para os traficantes é maior, visto que a prostituição, atividade mais desenvolvida por pessoas do sexo feminino, é o destino de 79% das vítimas do tráfico humano. O trabalho forçado, exercido por homens, mulheres e crianças, representa 18%. Essa atividade movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, privando a vida de mais de 2,5 milhões de pessoas.
Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia
..................................................................................................................................TEXTO2
A partir da construção do Plano Nacional, apoiada pelo UNODC e outras órgãos onusianos, foi possível lutar pelo efetivo cumprimento dos compromissos assumidos, estabelecer parcerias com outros níveis de governo, principalmente estados e municípios, e também com organizações da sociedade civil. A UN.GIFT (Iniciativa Global) acredita no poder de uma mobilização mundial em torno de metas comuns como a melhor maneira de lutar contra o tráfico. As suas principais metas (UNODC, 2009) são:
a) Aumentar a consciência sobre o problema: informar as pessoas sobre esse crime, mobilizando a opinião pública para impedi-lo;
b) Fortalecer a prevenção: trabalhar com grupos em situação de vulnerabilidade e buscar atacar as causas do tráfico de pessoas tais como a má distribuição de renda, o desenvolvimento assimétrico entre os países, a desigualdade de gênero e de raça e a consequente falta de oportunidades;
c) Reduzir a demanda: atacar o problema na sua origem, reduzindo os incentivos ao comércio de pessoas e diminuindo a demanda por produtos e serviços produzidos por pessoas escravizadas;
d) Garantia dos direitos humanos das vítimas: garantia dos direitos humanos fundamentais das vítimas entre eles o direito de ir e vir, e o trabalho digno. No processo de atendimento garantir ainda alojamento, assistência de saúde, psicológica, jurídica, prevenção ao HIV e material às vítimas, levando em conta as necessidades específicas de mulheres e crianças e outras pessoas em risco, com a preocupação de evitar estereótipos e a re-vitimização;
e) Melhorar os mecanismos de responsabilização: fortalecer a troca de informações entre os órgãos e agências responsáveis pela repressão e responsabilização dos criminosos, favorecendo a cooperação entre países;
f) Cumprir compromissos internacionais: garantir que convenções internacionais sejam incorporadas no ordenamento jurídico interno dos países signatários, com a participação dos organismos de cooperação internacional. Também é fundamental promover o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento da implementação das convenções;
g) Aumentar o conhecimento: aprofundar o entendimento sobre o escopo e a natureza do tráfico humano por meio da coleta e análise de dados, pesquisas conjuntas e produção de relatórios baseados em evidências sobre as tendências globais do tráfico;
h) Fortalecer parcerias: construir redes regionais de enfrentamento ao tráfico com a participação da sociedade civil, agências governamentais e do setor privado;
i) Criar um fundo especial: estabelecer um fundo específico para o financiamento de projetos de enfrentamento ao tráfico humano, em todo o mundo;
j) Criar um grupo de contato informal: estabelecer em curto prazo uma rede ente os Estados Membros com problemas semelhantes na área do tráfico, envolvendo a sociedade civil, com o objetivo de facilitar a mobilização política em torno do tema e a cooperação em ações específicas.
O esforço coletivo é vital para mudar o patamar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, buscando o apoio de todos os países, pois isso é imprescindível para a resolução do problema em comento. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9302
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TEXTO3
A origem da escravidão humana perde-se no tempo e se acha ainda oculta pela poeira dos séculos que envolvem a própria historia do homem sobre a terra. É a luz do saber humano ainda não se projetou sobre a primeiro escravo, se branco ou negro, se asiático, africano ou europeu. Admite-se, todavia, que surgiu a escravidão do homem com as primeiras lutas e teve origem no direito da força que foi corporificando e se espalhando entre os homens isolados, destes às famílias, às tribos e por fim, às nações e aos estados organizados. A ferocidade do vencedor exaltada sobre o vencido fora a causa potencial da escravidão do homem desde a mais remota Antigüidade, desde os assírios, os egípcios, os judeus negros e romanos e bem assim os demais povos da mais alta antigüidade, adotaram a escravidão e legislaram sobre ela, sobretudo os romanos que coibiram os abusos que se cometiam à sombra dos usos e costumes dos demais povos, estabelecendo princípios do modo de ser escravos , estes princípios constituíram um grande avanço em prol da liberdade humana, mas tarde duas poderosas forças vieram modificar os modos de ser escravos; o advento do Cristianismo e a evolução natural do direito.
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AQUI, UM VÍDEO AULA MUITO BOM. SÓ VEJA SE TIVER TEMPO. NOSSO PROJETO É ESCREVER. 
https://www.youtube.com/watch?v=yV84yzVupkw


terça-feira, 4 de agosto de 2015

A corrupção: crime hediondo

Faça a prova de redação. Baixe o arquivo.


http://www.provasdevestibular.com.br/uft/#2012

Tema: INDIVIDUALISMO E COMPROMISSO COLETIVO

REDAÇÃO


Os trechos a seguir oferecem-lhe material para reflexão sobre o tema proposto. Examine-os com atenção.

1. "Meu partido / é um coração partido / e as ilusões estão todas perdidas / os meus sonhos / foram todos vendidos / tão barato que eu nem acredito / que aquele garoto que ia mudar o mundo / freqüenta agora as festas do 'grand monde' "
(CAZUZA. "Ideologia".)

2. "Não sou de São Paulo, não sou / japonês. / Não sou carioca, não sou português. / Não sou de Brasília, não sou do / Brasil. / Nenhuma pátria me pariu. / Eu não tô nem aí./ Eu não tô nem aqui."
(ANTUNES, Arnaldo e outros. "Lugar nenhum".)

3. "Eu sei / que a vida devia ser bem melhor / e será".
(GONZAGA JR., Luiz. "O que é o que é?")

4. "Qualquer que seja o modelo de desenvolvimento, independentemente de sua ideologia, ele se fará através das pessoas e daquilo que elas forem capazes de realizar a partir de si próprias."
(SOUZA, Herbert de. / Betinho. "Escritos indignados". RJ. ED/IBASE, 1991.)

5. "De todas as coisas desse mundo tão variado, a única que me exalta, me afeta, me mobiliza é o gênero humano. São as gentes (...) minha amada gente brasileira, que é minha dor, por sua pobreza e seu atraso desnecessários. É também meu orgulho, por tudo o que pode ser, há de ser".
(RIBEIRO, Darcy. "O Brasil como problema". 2 ed. RJ: Francisco Alves, 1995.)


6. "Individualista dos pés à cabeça. (...) Sem ídolos, descrente nos políticos e preocupada com o mercado de trabalho, a juventude do estado do Rio lista sonhos resumidos à primeira pessoa do singular: eu.
(...)
Ajudar o próximo, ser feliz, viver numa sociedade mais justa, paz na terra? Não é por aí. Eles não estão interessados em mudar o mundo".

(VENTURA, Mauro, CÂNDIDA, Simone. "Jovem troca ideais por ambição". ln: JB. Caderno Cidade. 06/07/97.)

Considerando os trechos acima, produza um TEXTO DISSERTATIVO sobre “Individualismo e compromisso coletivo” na sociedade brasileira, hoje.”

Lembre-se de que seu texto deverá estar fundamentado em argumentos que tornem clara sua posição.


terça-feira, 14 de julho de 2015

O novo conceito de família

 A partir da leitura dos textos da coletânea e, com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa que busque responder: por que o conceito de família deve mudar? ". apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos.
 Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Texto 1
Qual é a definição correta de família? Existe um conceito correto? As definições antigas dão conta da diversidade que a sociedade contemporânea vivencia em suas relações? 
Para muitos essa é uma questão polêmica. No Brasil, o tema ganhou destaque após o site da Câmara dos Deputados colocar no ar uma enquete que questiona se você é a favor ou contra o conceito de família como núcleo formado “a partir da união entre homem e mulher”, prevista no projeto de Lei 6583/13, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que cria o Estatuto da Família.
O deputado argumenta que “a família vem sofrendo com as rápidas mudanças ocorridas em sociedade” e, no texto do projeto, apresenta diretrizes de políticas públicas voltadas para a entidade familiar e obriga o poder público a garantir as condições mínimas para a “sobrevivência” desse núcleo. A proposta dele define família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes. 
A família é um fenômeno social presente em todas as sociedades e um dos primeiros ambientes de socialização do indivíduo, atuando como mediadora principal dos padrões, modelos e influências culturais; se define em um conjunto de normas, práticas e valores que têm seu lugar, seu tempo e uma história.
Muitos fatores contribuem para dar forma ao que reconhecemos como família: as normas e ações impostas pelo Estado (quando ele beneficia determinado tipo de família em questões legais, previdenciárias, acaba legitimando este tipo e desestimulando outros) , as relações trabalhistas (quando as oportunidades no mundo do trabalho moldam as escolhas feitas pelos indivíduos na vida pessoal), o âmbito da sexualidade e afetos, as representações dos papéis sociais de mulheres e homens, da infância e das relações entre adultos e crianças, a delimitação do que é pessoal e privado por práticas cotidianas, e as leis. Tudo isso interfere na vida doméstica e molda os papéis de homens e mulheres dentro e fora de casa.
No Brasil, o conceito de família teve diferentes abordagens. Na Constituição Federal de 1967, anterior ao regime democrático, o artigo 167 descrevia que “a família é constituída pelo casamento". Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o conceito de família foi ampliado e passou a ser entendido como “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. 
Pelo Novo Código Civil Brasileiro, instituído em 2003, a família deixou de ser aquela constituída unicamente através do casamento formal, ou seja, composta de marido, mulher e filhos. No Código de 1916, em vigência anteriormente, o casamento definia a família legitima e legitimava os filhos comuns. 
O novo código reconhece que a família abrange as unidades familiares formadas pelo casamento civil ou religioso, união estável ou comunidade formada por qualquer dos pais ou descendentes, ou mãe solteira. O conceito de família passou a ser baseado mais no afeto do que apenas em relações de sangue, parentesco ou casamento.
Já o IBGE, para realizar o Censo em 2010, definiu como família o grupo de pessoas ligadas por laços de parentesco que vivem numa unidade doméstica. Essa unidade doméstica pode ser de três tipos: unipessoal (quando é composta por uma pessoa apenas), de duas pessoas ou mais com parentesco ou de duas pessoas ou mais sem parentesco entre elas. 
O levantamento fez um retrato da família brasileira: na maioria das unidades domésticas (87,2%) as famílias são formadas por duas ou mais pessoas com laços de parentesco. As pessoas que vivem sozinhas representam 12,1% do total e as pessoas sem parentesco são 0,7%. Na comparação entre 2000 e 2010, houve um crescimento na proporção pessoas morando sozinhas (antes de 9,2%) e de famílias tendo a mulher como responsável (de 22,2% para 37,3%), fato que ocorre, principalmente, pela emancipação e ingresso da mulher no mercado de trabalho.
Especialistas e intelectuais afirmam que não há um conceito único de família e que ele permanece aberto, em construção, e deve acompanhar as mudanças de comportamento, religiosas, econômicas e socioculturais da sociedade. Alas mais conservadoras da sociedade e de diferentes religiões não compartilham dessa visão e mantém o entendimento de que o fator gerador da família é o casamento entre homem e mulher, os filhos gerados dessa união e seus demais parentes. 
Mas, com o passar do tempo, novas combinações e formas de interação entre os indivíduos passaram a constituir diferentes tipos de famílias contemporâneas: a nuclear tradicional (um casal de homem e mulher com um ou dois filhos, sendo a relação matrimonial ou não); matrimonial; informal (fruto da união estável); homoafetiva; adotiva; anaparental (sem a presença de um ascendente); monoparental (quando apenas um dos pais se responsabiliza pela criação dos filhos); mosaico ou pluriparental (o casal ou um dos dois têm filhos provenientes de um casamento ou relação anterior); extensa ou ampliada (tem parentes próximos com os quais o casal e/ou filhos convivem e mantém vínculo forte); poliafetiva (na qual três ou mais pessoas relacionam-se de maneira simultânea); paralela ou simultânea (concomitância de duas entidades familiares), eudomonista (aquela que busca a felicidade individual), entre outras. 
O principal desafio é reconhecer a legitimidade desses novos tipos de famílias, que precisam dessa oficialização para ter seus direito jurídicos, previdenciários, entre outros, garantidos. Quando o Estado e a sociedade não reconhecem essas famílias como legítimas (por diferentes motivos), devido ao conflito entre os valores antigos e o estabelecimento de novas relações, acabam estimulando alguns modos de vida e desestimulando outros. No entanto, isso acaba oferecendo proteção e vantagens para uns em detrimento de outros. 
“A ideia de que a família corresponde ao casamento, heterossexualidade e procriação determinou por muito tempo a fronteira da legitimidade das famílias”, comenta a autora Flávia Biroli no livro Família – Novos Conceitos, ao falar da noção moderna de família. 
Segundo ela, a ruptura, ainda que parcial dessa idealização do conceito de família é resultado da ação de movimentos sociais, feministas e LGBT, e de juristas e políticos que entenderam que os direitos individuais incluem o direito de casar-se e o serem beneficiados com as vantagens relacionadas ao casamento nas nossas sociedades.
Além da diversidade de tipos de família na nossa sociedade, ainda precisamos compreender a realidade de outros países e culturas (principalmente as não ocidentais), onde muitas vezes um comportamento que é proibido em nosso território, é permitido. Entre esses comportamentos estão a exogamia (união de membros de grupos diferentes, como japonês com alemã, italiano com africana, etc), a endogamia (união entre parentes ou pessoas com a mesma ascendência), a bigamia, o incesto, a poligamia, entre outros.
Se voltássemos a Idade Média, veríamos que não eram incomuns casos de reis e rainhas europeus que se casando com primos e irmãos para manter unidos seus reinos e fortunas. No caso da poligamia, um casamento que engloba dois ou mais parceiros, trata-se de uma prática que vem de culturas e religiões antigas, em muitos casos, iniciada pelo fato de existirem mais mulheres do que homens. 
Na África, por exemplo, a poligamia para os homens é permitida e reconhecida legalmente em muitos países, como Líbia, Marrocos, Quênia, entre outros. Na África do Sul a poligamia é um direito que está na Constituição. Qualquer homem sul-africano pode ser casado com até quatro mulheres. Todas recebem o sobrenome do marido e têm os mesmos direitos perante a lei. 
No caso da poligamia para mulheres (chamada poliandria), por muitos séculos ela foi praticada no isolado Vale Lahaul, no Himalaia, na Índia. Ali, era muito comum o casamento de irmãos com a mesma mulher, por exemplo. Essas famílias eram pequenas, como o trabalho não era distante não havia muito contato com outras aldeias. Hoje, com o desenvolvimento do local, o crescimento econômico e os avanços tecnológicos, o vale antes isolado ganhou estradas, telefones, e a população pode se deslocar, trabalhar longe e almejar outra vida. As famílias poliândricas começam a desaparecer. 
O mais importante nesta questão é que a diversidade da vida afetiva e familiar seja abordada de maneira que seu contexto e papel sejam compreendidos antes de serem julgados e que garanta a igualdade dos indivíduos – no acesso a recursos e ao reconhecimento social, e também na sua autonomia para tomar decisões sobre a própria vida. Andréia Martins http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/familia-sociedade-coloca-conceito-do-fenomeno-em-disputa.htm
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Texto 2 ( opcional: leia se quiser aprofundar o tema)

texto 3 
Frases como a do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) causam perplexidade aos estudiosos do Direito “faz-se necessário diferenciar família das relações de mero afeto, convívio e mútua assistência; sejam essas últimas relações entre pessoas de mesmo sexo ou de sexos diferentes, havendo ou não prática sexual entre essas pessoas. É importante asseverar que apenas da família, união de um homem com uma mulher, há a presunção do exercício desse relevante papel social que a faz ser base da sociedade”. Há no discurso uma clara visão utilitarista: a família de pessoas do mesmo sexo não cumpre sua função última, “ser base da sociedade”. Haveria duas famílias: as úteis e as inúteis para a base da sociedade. É argumento que já legitimou atrocidades em passado não tão remoto.

Texto 4

Ingerência estatal

Eis que o Estado brasileiro decidiu arvorar-se no direito de decidir quais arranjos familiares são dignos e quais são indignos para a criação de indivíduos psicologicamente saudáveis. A ingerência estatal em domínio eminentemente privado, uma vez que a felicidade não pode ser construída baixo decreto presidencial, é flagrante na discussão do chamado Estatuto da Família, projeto de lei proposto pelo deputado federal Anderson Ferreira, do Partido Republicano. Pode-se dizer, até, que o projeto não começa de todo mal, em seu artigo 1º esclarecendo que o Estatuto dispõe “sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para a valorização e apoiamento da entidade familiar”, sendo obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público, de acordo com o artigo 3º, “assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”. O banho de água fria vem, entretanto, no artigo 2º, em que a “entidade familiar” é definida como o “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher (grifo do projeto de lei), por meio do casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

domingo, 12 de julho de 2015

Crianças podem se apresentar em bailes funk?


Esta proposta não é para o Enem.

Escreva uma dissertação. 

 fONTE: FOLHA DE SÃO PAULO

TEXTO 1

ADRIANA FACINA: MORALIZAR OS POBRES

O que se observa na sociedade brasileira é um desejo amplamente difundido de moralizar os pobres. Modos de vida, manifestações culturais, fazeres artísticos e formas de sociabilidade populares são permanentemente estigmatizados e até mesmo criminalizados.
Crianças pobres, negras, que moram nas periferias brasileiras crescem sem creches ou escolas públicas de qualidade. Desde pequenas, essas crianças compartilham de uma cultura de sobrevivência que transforma dor em arte.
Elas estão nos terreiros, soltando pipas nas lajes, nas quadras das escolas de samba e nos bailes funk. Os pais não contam com babás e têm de levar os filhos para seus divertimentos –necessário para alimentar alma e corpo para rotinas de trabalho estafantes– com muitas horas perdidas nos deficientes transportes públicos.
Nesse contexto, o funk, assim como outras formas de diversão e lazer, pode representar também esperança. Possibilidade concreta de mudar de vida, de sonhar com reconhecimento, com a vida farta que todos queremos.
Muitos dos que se escandalizam com as performances dos MCs crianças apoiam entusiasticamente a redução da maioridade penal, a despeito de a Unesco estimar em apenas 1% os homicídios cometidos por menores de idade no Brasil.
Essa preocupação tão intensa com a "sexualização" das crianças não deveria vir acompanhada de medidas protetivas gerais e de valorização da vida dos pequenos?
"Primeiro a barriga, depois a moral." É com essa frase que o poeta e dramaturgo alemão Bertolt Brecht (1898-1956) criticava a moral burguesa que busca universalizar critérios de julgamento das condutas humanas como se todos vivêssemos realidades iguais.
Dizendo de outra maneira, para que todos nós pudéssemos ter nosso comportamento em sociedade avaliado pelos mesmos parâmetros teria de haver igualdade social (e não somente jurídica ou formal).
Radicalizando ainda mais, Brecht defende que em situação de escassez, material ou de direitos, não há moralidade possível. A moral depende, portanto, de condições de vida dignas, já que precariedade é a maior imoralidade de todas.
Essas crianças, no entanto, têm contato com a morte violenta desde muito cedo. Pequenas ainda assumem tarefas como cuidar de irmãos, do lar e mesmo ajudar seus pais em trabalhos variados para garantir a sobrevivência da família.
Os olhos dessas crianças envelhecem mais cedo que seus corpos, pois elas vêm e vivem coisas que nenhuma criança deveria ver e viver. Elas são alvo e podem morrer com um tiro na cabeça, como aconteceu há poucas semanas com o pequeno Eduardo, no Complexo do Alemão.
Ao que tudo indica, o tiro partiu da polícia e, infelizmente, não foi o único nem será o último tiro dado pelo Estado brasileiro em crianças faveladas. Só em 2012 foram mais de 30 mil jovens assassinados no Brasil, de acordo com a Anistia Internacional. Quase todos eram pobres e, em sua maioria, negros.
Não podemos esquecer, por fim, da farta contribuição midiática para a exposição do sexo e do corpo feminino como mercadorias, disponíveis para todas as idades, nos comerciais, publicações e atrações televisivas variadas.
Se estamos de fato preocupados com nossas crianças, e não apenas repetindo velhos preconceitos gerados na casa-grande, temos de ampliar sensivelmente nosso escopo de indignação.
Se para cada criança violada em seus direitos batêssemos uma panela, nosso batidão seria capaz de produzir o maior e mais ensurdecedor baile funk do mundo.
ADRIANA FACINA, 44, antropóloga, é professora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/Museu Nacional/UFRJ

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TEXTO 2
Crianças podem se apresentar em bailes funk? Não
09/05/2015  02h00
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CORONEL CAMILO: CONVIVÊNCIA COM LIMITES
O funk é uma forma de expressão cultural, mas algumas de suas letras apresentam conotações eróticas. A tendência contemporânea, entretanto, traz à discussão um problema: a erotização das crianças.
Pela forma como o funk se propaga, principalmente por meio das redes sociais, e pela forma apelativa com a qual algumas pessoas exploram, o assunto foi levado ao Ministério Público.
Não sou contra as manifestações culturais, desde que elas não interrompam a infância ou antecipem fases da vida. Não é natural uma criança de oito anos que deve brincar e estudar ser incentivada a cantar letras de cunho erótico e reproduzir coreografias sensuais.
Em geral, os bailes funks são locais onde há o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, ocorrem tarde da noite –geralmente varam a madrugada– e muitos deles não têm autorização do poder público para funcionar.
Em muitas ocasiões há o uso de drogas, como já flagrado pela polícia, objeto de prisões e mesmo mostrado em noticiários, por meio de reportagens com filmagens ocultas.
Dessa forma, como saber, então, se no desenrolar de um baile funk o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está sendo cumprido?
Crianças e adolescentes são pessoas em processo de desenvolvimento e têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.
O estatuto assegura a ida e a permanência de crianças em espaços públicos, mas desde que obedecidas as restrições legais. Uma delas é a vedação à frequência em ambientes onde há pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Então, se nesses bailes houver consumo de drogas, em hipótese alguma a criança ou o adolescente podem estar presentes.
É preciso entender que é dever de todos prevenir a ameaça ou a violação dos direitos dos adolescentes. A criança tem o direito à cultura e ao lazer, mas desde que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A lei obriga o poder público a regular esse tipo de entretenimento. É o que diz o artigo 74 do ECA: "O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada."
Ainda deve ser afixada na entrada do evento, em local visível, a faixa etária e a sua natureza. E as crianças menores de dez anos ainda têm que estar acompanhadas dos pais.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a dignidade, o respeito e a convivência comunitária, que tem que ter limites.
O excesso de erotização infantil, as roupas extremamente curtas, os movimentos insinuantes, a convivência em ambientes com excesso de consumo de álcool e o som em volumes acima do recomendado para a saúde de qualquer adulto, quiçá de uma criança, são incompatíveis com a formação dos nossos meninos e meninas.
Vejamos o exemplo dos bailes de Carnaval. Por tradição, os clubes organizam seus bailes de forma a propiciar bailes para adultos e as matinês, onde os pais vão com suas crianças em busca de diversão sadia e de acordo com a faixa etária compatível com o seu estágio de desenvolvimento.
Modas musicais passam, mas a cultura e os valores que resultam disso precisam ser levados muito a sério para que nossas crianças tenham direito de brincar e serem respeitadas como crianças.
ALVARO BATISTA CAMILO, o Coronel Camilo, 54, é deputado estadual pelo PSD-SP. Foi comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (governos Serra, Goldman e Alckmin)