segunda-feira, 10 de agosto de 2015

A ESCRAVIDÃO NO SÉCULO XXI

Proposta de redação

De acordo com Freud, em carta a Einstein, a humanidade inventou a escravidão quando entendeu que, em vez de matar o inimigo de guerra, o vencido, melhor seria subjugá-lo e fazer uso dele nos trabalhos braçais.
O Iluminismo criou a ideologia que passou a abominar a escravidão. E, a partir daí, tal mazela vem sendo eliminada da sociedade humana. No entanto, no século XXI, com o advento da sociedade de mercado em âmbito global e, com o surgimento do crime organizado, a escravidão ressurge, expande-se, tornando-se um dos veios da economia mundial.
Você acredita que  hoje é possível acabar com a escravidão? Reflita que ela não é institucionalizada como foi, por exemplo, a escravidão dos negros, no Brasil.  Não mostra exatamente uma ‘’cara’’, oculta-se nos meandros da sociedade mercadológica.
Se for otimista, apresente proposta de intervenção.
BOM TRABALHO, AMIGUINHOS!


TEXTO 1
O tráfico humano, também chamado de tráfico de pessoas, é uma das atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI, pois, na busca por melhores condições de vida, muitas pessoas são ludibriadas por criminosos que oferecem empregos com alta remuneração. Esses “agentes” atuam em escala regional, nacional e internacional, privando a liberdade de indivíduos que sonham um futuro melhor.

De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, o tráfico humano é caracterizado como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”

Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –, além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados.

As vítimas já chegam endividadas ao destino de “trabalho”, pois elas têm que pagar aos traficantes valores elevadíssimos referentes à viagem, hospedagem, documentação, alimentação, roupas, etc. O problema é que essa dívida, através da cobrança de juros altos, toma proporções de forma que nunca poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos passam a ameaçar e torturar os “devedores”.

As mulheres são o principal alvo, pois o retorno financeiro para os traficantes é maior, visto que a prostituição, atividade mais desenvolvida por pessoas do sexo feminino, é o destino de 79% das vítimas do tráfico humano. O trabalho forçado, exercido por homens, mulheres e crianças, representa 18%. Essa atividade movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, privando a vida de mais de 2,5 milhões de pessoas.
Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia
..................................................................................................................................TEXTO2
A partir da construção do Plano Nacional, apoiada pelo UNODC e outras órgãos onusianos, foi possível lutar pelo efetivo cumprimento dos compromissos assumidos, estabelecer parcerias com outros níveis de governo, principalmente estados e municípios, e também com organizações da sociedade civil. A UN.GIFT (Iniciativa Global) acredita no poder de uma mobilização mundial em torno de metas comuns como a melhor maneira de lutar contra o tráfico. As suas principais metas (UNODC, 2009) são:
a) Aumentar a consciência sobre o problema: informar as pessoas sobre esse crime, mobilizando a opinião pública para impedi-lo;
b) Fortalecer a prevenção: trabalhar com grupos em situação de vulnerabilidade e buscar atacar as causas do tráfico de pessoas tais como a má distribuição de renda, o desenvolvimento assimétrico entre os países, a desigualdade de gênero e de raça e a consequente falta de oportunidades;
c) Reduzir a demanda: atacar o problema na sua origem, reduzindo os incentivos ao comércio de pessoas e diminuindo a demanda por produtos e serviços produzidos por pessoas escravizadas;
d) Garantia dos direitos humanos das vítimas: garantia dos direitos humanos fundamentais das vítimas entre eles o direito de ir e vir, e o trabalho digno. No processo de atendimento garantir ainda alojamento, assistência de saúde, psicológica, jurídica, prevenção ao HIV e material às vítimas, levando em conta as necessidades específicas de mulheres e crianças e outras pessoas em risco, com a preocupação de evitar estereótipos e a re-vitimização;
e) Melhorar os mecanismos de responsabilização: fortalecer a troca de informações entre os órgãos e agências responsáveis pela repressão e responsabilização dos criminosos, favorecendo a cooperação entre países;
f) Cumprir compromissos internacionais: garantir que convenções internacionais sejam incorporadas no ordenamento jurídico interno dos países signatários, com a participação dos organismos de cooperação internacional. Também é fundamental promover o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento da implementação das convenções;
g) Aumentar o conhecimento: aprofundar o entendimento sobre o escopo e a natureza do tráfico humano por meio da coleta e análise de dados, pesquisas conjuntas e produção de relatórios baseados em evidências sobre as tendências globais do tráfico;
h) Fortalecer parcerias: construir redes regionais de enfrentamento ao tráfico com a participação da sociedade civil, agências governamentais e do setor privado;
i) Criar um fundo especial: estabelecer um fundo específico para o financiamento de projetos de enfrentamento ao tráfico humano, em todo o mundo;
j) Criar um grupo de contato informal: estabelecer em curto prazo uma rede ente os Estados Membros com problemas semelhantes na área do tráfico, envolvendo a sociedade civil, com o objetivo de facilitar a mobilização política em torno do tema e a cooperação em ações específicas.
O esforço coletivo é vital para mudar o patamar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, buscando o apoio de todos os países, pois isso é imprescindível para a resolução do problema em comento. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9302
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TEXTO3
A origem da escravidão humana perde-se no tempo e se acha ainda oculta pela poeira dos séculos que envolvem a própria historia do homem sobre a terra. É a luz do saber humano ainda não se projetou sobre a primeiro escravo, se branco ou negro, se asiático, africano ou europeu. Admite-se, todavia, que surgiu a escravidão do homem com as primeiras lutas e teve origem no direito da força que foi corporificando e se espalhando entre os homens isolados, destes às famílias, às tribos e por fim, às nações e aos estados organizados. A ferocidade do vencedor exaltada sobre o vencido fora a causa potencial da escravidão do homem desde a mais remota Antigüidade, desde os assírios, os egípcios, os judeus negros e romanos e bem assim os demais povos da mais alta antigüidade, adotaram a escravidão e legislaram sobre ela, sobretudo os romanos que coibiram os abusos que se cometiam à sombra dos usos e costumes dos demais povos, estabelecendo princípios do modo de ser escravos , estes princípios constituíram um grande avanço em prol da liberdade humana, mas tarde duas poderosas forças vieram modificar os modos de ser escravos; o advento do Cristianismo e a evolução natural do direito.
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AQUI, UM VÍDEO AULA MUITO BOM. SÓ VEJA SE TIVER TEMPO. NOSSO PROJETO É ESCREVER. 
https://www.youtube.com/watch?v=yV84yzVupkw


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