quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Porte de drogas para uso pessoal deve ser descriminalizado no Brasil?

Dissertação ou carta dissertativa. 
TEXTO1
ISSO NÃO É LIBERDADE
Morando em Santa Rosa (RS), conheci Diego quando fez um ano. Era uma criança muito risonha e fascinante, que cresceu dentro de uma família amorosa. Superdotado e dono de enorme empatia, foi o melhor aluno do seu colégio e muito cedo começou a cursar medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Não usava drogas, nem lícitas nem ilícitas. Filho único, dava sentido especial à vida da família.
Diego tinha 21 anos quando uma caminhonete desgovernada o esmagou contra uma parede. Foi o velório mais triste que já assisti. O motorista que o matou não estava alcoolizado, mas no exame toxicológico, detectaram níveis altíssimos de THC da maconha. Ele respondeu o processo em liberdade, e em liberdade está até hoje, 16 anos depois.
Sempre que vejo a argumentação de que o uso de drogas prejudica só quem usa, eu me lembro do Diego. Neste caso, a liberdade do outro de usar a droga acabou com a liberdade de Diego de desfrutar de uma vida plena, cheia de realizações.
Pesquisa do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, de 2009, com motoristas responsáveis por acidentes com vítimas fatais, revelou que a droga mais presente nos acidentes graves era a maconha. O álcool era a segunda, seguido bem de perto pela cocaína. Nas estradas é a metanfetamina a maior causa de acidentes com caminhões. Quantos Diegos inocentes não morrem assim todos os dias?
A "liberdade" de usar drogas lícitas e ilícitas está atrás da maioria dos latrocínios, dos homicídios por causas banais, dos acidentes com veículos e dos suicídios. Além de ser a maior causa da violência doméstica no Brasil e de promover ressurgimento da Aids nos bolsões de consumo. Isso sem falar na violência do tráfico. A epidemia do crack, a partir de 2006, agravou esse quadro e levou o Brasil a bater todos os recordes mundiais de violência.
O uso continuado das drogas leva à dependência química, que é uma alteração definitiva das conexões neuronais, conformando doença crônica, incurável.
Nos adolescentes, esse efeito ocorre mais rápido e forte pela imaturidade dos circuitos cerebrais. Eles são suas maiores vítimas, pela ingenuidade e impulsividade que lhes é característica. E 70% daqueles jovens que usam drogas têm transtornos mentais prévios, o que os torna mais vulneráveis à dependência. O usuário de drogas começa a usá-las por um motivo e depois não consegue mais parar por outro, quando vira dependente.
Não existe a liberdade individual de usar a droga quando se devasta toda a família, quando se submete outra pessoa à violência física para poder comprar mais drogas, quando se vende o corpo em troca de uma dose ou quando se mata um inocente em um acidente de trânsito. Pela saúde da população, temos que restringir mais as drogas lícitas, e não permitir liberar as ilícitas.
Está em julgamento no STF uma ação que se for aceita, descriminalizará o uso de todas as drogas consideradas ilícitas. Isso significará, na prática, poder portá-las sem qualquer receio de punição.
Certamente aumentará a quantidade de pessoas portando, e seu compartilhamento nas escolas, locais públicos e eventos. Assim aumentará muito o consumo de drogas e o número de viciados. Quem abastecerá esse mercado? Os traficantes que aumentarão seus lucros, poder e séquito de violência.
Temos que proteger nossos jovens diminuindo a oferta de drogas na rua, e não o contrário. Temos que proteger os mais vulneráveis da dependência, suas famílias e a sociedade da devastação que as drogas causam. Temos que proteger os milhares de Diegos de uma morte prematura e sem sentido.
OSMAR TERRA, 65, médico, é deputado federal pelo PMDB-RS e presidente da Frente Parlamentar da Saúde e Defesa do SUS

TEXTO2
LEI DE DROGAS VIOLA A CONSTITUIÇÃO
O Brasil é um dos únicos países da América do Sul que ainda criminaliza o consumo de drogas. Se o STF seguir o recente voto dado pelo ministro Gilmar Mendes poderemos deixar de ser um dos países mais atrasado da região em matéria de legislação de drogas e aceitar que usuário não é caso de polícia.
Não seria o Congresso o espaço mais apropriado para este debate? Não. O que está em jogo é o respeito à Constituição. Tribunais constitucionais de vários países já decidiram que o Estado não pode criminalizar alguém pela decisão de ingerir uma substância. Cabe proibir ou regular, mas não utilizar o direito penal para lidar com o caso.
Além disso, o direito à saúde, amplamente garantido por lei, é desrespeitado ao se tratar o uso como crime. A dificuldade de se oferecer tratamento adequado nesse contexto é enorme. Foi graças à descriminalização do consumo que Portugal conseguiu praticamente zerar o número de overdoses.
Nossa Constituição também é desrespeitada pela forma como a lei é aplicada. A grande maioria dos presos com drogas portava pequenas quantidades, era réu primário e pobre. Muitos são, na verdade, usuários. Mas hoje o pensamento é de que ricos com pequenas quantidades são usuários e que pobres são traficantes, ainda mais se forem negros. Pessoas estão sendo presas por sua condição social, o que viola a Constituição. O STF não pode admitir tamanha injustiça.
Para que o tribunal corrija essa injustiça, não basta que decida pela descriminalização do consumo. É necessário que sejam estabelecidos critérios de distinção entre usuário e traficante. O Supremo pode e deve exigir que sejam estabelecidos critérios objetivos para acabar com a discriminação absurda com a qual convivemos hoje.
Em dezenas de países o critério objetivo mais usado é o da quantidade de drogas consumidas em um espaço de tempo, em geral de dez dias a um mês. A quantidade varia para cada tipo de droga, buscando se aproximar ao máximo da realidade do padrão médio de consumo de uma sociedade. A maioria dos países que adotaram esse critério, como Portugal, Espanha, Áustria, alguns estados dos EUA e Uruguai, o fez levando em conta dados sobre o consumo real.
Adotar quantidades muito baixas pode produzir efeitos perversos. O México estabeleceu quantidades muito pequenas e o efeito foi o aumento da quantidade de usuários presos. Para garantir o cumprimento da Constituição é necessário que sejam quantidades realistas.
Além disso, o critério quantidades não deve ser absoluto. Deve ser confrontado com outras questões como porte de armas ou prova de venda. Nenhum critério é perfeito, mas não se pode mais conviver com um sistema punitivo que encarcera negros e pobres, desconsiderando o princípio da presunção de inocência.
Importantes psiquiatras e neurocientistas brasileiros assinaram nota técnica com três cenários de quantidades de referência de consumo pessoal no Brasil. A nota foi escrita com base em pesquisas científicas, prática clínica e consultas a usuários, cultivadores, juristas, acadêmicos e lideranças sociais.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal leve em conta a opinião desses especialistas para tomar uma decisão que garanta o respeito à Constituição e produza efeitos positivos para a população.
A Constituição é descumprida cotidianamente na aplicação da lei de drogas no Brasil. Tratamento discriminatório, falta de acesso à saúde e violação à presunção de inocência são a regra. Cabe ao Supremo cumprir o seu papel de guardião da Constituição e garantir sua prevalência na execução da política de drogas em nosso país.
ILONA SZABÓ é diretora do Instituto Igarapé e coordenadora da Comissão Global de Políticas sobre Drogas da ONU
PEDRO ABRAMOVAY, 35, é diretor para a América Latina da Open Society Foundations, foi Secretário Nacional de Justiça (governo Dilma)m
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/08/1675175-porte-de-drogas-deve-ser-descriminalizado-nao.shtl
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