Dissertação ou carta dissertativa.
TEXTO1
ISSO NÃO É LIBERDADE
Morando em Santa Rosa (RS), conheci Diego quando
fez um ano. Era uma criança muito risonha e fascinante, que cresceu dentro de
uma família amorosa. Superdotado e dono de enorme empatia, foi o melhor aluno
do seu colégio e muito cedo começou a cursar medicina na Universidade Federal
do Rio Grande do Sul. Não usava drogas, nem lícitas nem ilícitas. Filho único,
dava sentido especial à vida da família.
Diego tinha 21 anos quando uma caminhonete
desgovernada o esmagou contra uma parede. Foi o velório mais triste que já
assisti. O motorista que o matou não estava alcoolizado, mas no exame
toxicológico, detectaram níveis altíssimos de THC da maconha. Ele respondeu o
processo em liberdade, e em liberdade está até hoje, 16 anos depois.
Sempre que vejo a argumentação de que o uso de
drogas prejudica só quem usa, eu me lembro do Diego. Neste caso, a liberdade do
outro de usar a droga acabou com a liberdade de Diego de desfrutar de uma vida
plena, cheia de realizações.
Pesquisa do Hospital de Clínicas de Porto Alegre,
de 2009, com motoristas responsáveis por acidentes com vítimas fatais, revelou
que a droga mais presente nos acidentes graves era a maconha. O álcool era a
segunda, seguido bem de perto pela cocaína. Nas estradas é a metanfetamina a
maior causa de acidentes com caminhões. Quantos Diegos inocentes não morrem
assim todos os dias?
A "liberdade" de usar drogas lícitas e
ilícitas está atrás da maioria dos latrocínios, dos homicídios por causas
banais, dos acidentes com veículos e dos suicídios. Além de ser a maior causa
da violência doméstica no Brasil e de promover ressurgimento da Aids nos
bolsões de consumo. Isso sem falar na violência do tráfico. A epidemia do
crack, a partir de 2006, agravou esse quadro e levou o Brasil a bater todos os
recordes mundiais de violência.
O uso continuado das drogas leva à dependência
química, que é uma alteração definitiva das conexões neuronais, conformando
doença crônica, incurável.
Nos adolescentes, esse efeito ocorre mais rápido e
forte pela imaturidade dos circuitos cerebrais. Eles são suas maiores vítimas,
pela ingenuidade e impulsividade que lhes é característica. E 70% daqueles
jovens que usam drogas têm transtornos mentais prévios, o que os torna mais
vulneráveis à dependência. O usuário de drogas começa a usá-las por um motivo e
depois não consegue mais parar por outro, quando vira dependente.
Não existe a liberdade individual de usar a droga
quando se devasta toda a família, quando se submete outra pessoa à violência
física para poder comprar mais drogas, quando se vende o corpo em troca de uma
dose ou quando se mata um inocente em um acidente de trânsito. Pela saúde da
população, temos que restringir mais as drogas lícitas, e não permitir liberar
as ilícitas.
Está em julgamento no STF uma ação que se for
aceita, descriminalizará o uso de todas as drogas consideradas ilícitas. Isso
significará, na prática, poder portá-las sem qualquer receio de punição.
Certamente aumentará a quantidade de pessoas
portando, e seu compartilhamento nas escolas, locais públicos e eventos. Assim
aumentará muito o consumo de drogas e o número de viciados. Quem abastecerá
esse mercado? Os traficantes que aumentarão seus lucros, poder e séquito de
violência.
Temos que proteger nossos jovens diminuindo a
oferta de drogas na rua, e não o contrário. Temos que proteger os mais
vulneráveis da dependência, suas famílias e a sociedade da devastação que as
drogas causam. Temos que proteger os milhares de Diegos de uma morte prematura
e sem sentido.
OSMAR TERRA, 65, médico, é deputado federal pelo PMDB-RS e presidente da Frente
Parlamentar da Saúde e Defesa do SUS
TEXTO2
LEI DE DROGAS VIOLA A CONSTITUIÇÃO
O Brasil é um dos únicos países da América do Sul
que ainda criminaliza o consumo de drogas. Se o STF seguir o recente voto dado
pelo ministro Gilmar Mendes poderemos deixar de ser um dos países mais atrasado
da região em matéria de legislação de drogas e aceitar que usuário não é caso
de polícia.
Não seria o Congresso o espaço mais apropriado para
este debate? Não. O que está em jogo é o respeito à Constituição. Tribunais
constitucionais de vários países já decidiram que o Estado não pode
criminalizar alguém pela decisão de ingerir uma substância. Cabe proibir ou
regular, mas não utilizar o direito penal para lidar com o caso.
Além disso, o direito à saúde, amplamente garantido
por lei, é desrespeitado ao se tratar o uso como crime. A dificuldade de se
oferecer tratamento adequado nesse contexto é enorme. Foi graças à
descriminalização do consumo que Portugal conseguiu praticamente zerar o número
de overdoses.
Nossa Constituição também é desrespeitada pela
forma como a lei é aplicada. A grande maioria dos presos com drogas portava
pequenas quantidades, era réu primário e pobre. Muitos são, na verdade,
usuários. Mas hoje o pensamento é de que ricos com pequenas quantidades são
usuários e que pobres são traficantes, ainda mais se forem negros. Pessoas
estão sendo presas por sua condição social, o que viola a Constituição. O STF
não pode admitir tamanha injustiça.
Para que o tribunal corrija essa injustiça, não
basta que decida pela descriminalização do consumo. É necessário que sejam
estabelecidos critérios de distinção entre usuário e traficante. O Supremo pode
e deve exigir que sejam estabelecidos critérios objetivos para acabar com a
discriminação absurda com a qual convivemos hoje.
Em dezenas de países o critério objetivo mais usado
é o da quantidade de drogas consumidas em um espaço de tempo, em geral de dez
dias a um mês. A quantidade varia para cada tipo de droga, buscando se
aproximar ao máximo da realidade do padrão médio de consumo de uma sociedade. A
maioria dos países que adotaram esse critério, como Portugal, Espanha, Áustria,
alguns estados dos EUA e Uruguai, o fez levando em conta dados sobre o consumo
real.
Adotar quantidades muito baixas pode produzir
efeitos perversos. O México estabeleceu quantidades muito pequenas e o efeito
foi o aumento da quantidade de usuários presos. Para garantir o cumprimento da
Constituição é necessário que sejam quantidades realistas.
Além disso, o critério quantidades não deve ser
absoluto. Deve ser confrontado com outras questões como porte de armas ou prova
de venda. Nenhum critério é perfeito, mas não se pode mais conviver com um
sistema punitivo que encarcera negros e pobres, desconsiderando o princípio da
presunção de inocência.
Importantes psiquiatras e neurocientistas
brasileiros assinaram nota técnica com três cenários de quantidades de
referência de consumo pessoal no Brasil. A nota foi escrita com base em
pesquisas científicas, prática clínica e consultas a usuários, cultivadores,
juristas, acadêmicos e lideranças sociais.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal leve
em conta a opinião desses especialistas para tomar uma decisão que garanta o
respeito à Constituição e produza efeitos positivos para a população.
A Constituição é descumprida cotidianamente na
aplicação da lei de drogas no Brasil. Tratamento discriminatório, falta de
acesso à saúde e violação à presunção de inocência são a regra. Cabe ao Supremo
cumprir o seu papel de guardião da Constituição e garantir sua prevalência na
execução da política de drogas em nosso país.
ILONA SZABÓ é diretora do Instituto Igarapé e coordenadora da Comissão Global
de Políticas sobre Drogas da ONU
PEDRO ABRAMOVAY, 35, é diretor para a América Latina da Open Society Foundations, foi Secretário Nacional de Justiça (governo Dilma)mhttp://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/08/1675175-porte-de-drogas-deve-ser-descriminalizado-nao.shtl
PEDRO ABRAMOVAY, 35, é diretor para a América Latina da Open Society Foundations, foi Secretário Nacional de Justiça (governo Dilma)mhttp://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/08/1675175-porte-de-drogas-deve-ser-descriminalizado-nao.shtl
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